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Simples Nacional 2027: prazo prorrogado para outubro, veja o que fazer até 15/10 e 30/10

A Resolução CGSN nº 194 estendeu os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS. Veja as datas e o que cada empresa precisa avaliar.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 02 out 2026 · 3 min de leitura
Simples Nacional 2027: prazo prorrogado para outubro, veja o que fazer até 15/10 e 30/10

Os prazos do Simples Nacional para 2027 mudaram e muita empresa ficou na dúvida: preciso fazer alguma coisa? A resposta depende de qual é a sua situação hoje.

Os prazos que você precisa ter no radar

A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, prorrogou as datas. Os prazos abaixo são os fixados pelo Comitê Gestor, não pela WEBCONT, e todas as opções produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

  • Até 15/10/2026: opção pelo Simples Nacional para 2027 (para quem está fora e quer entrar ou voltar). O período vai de 01/09 a 15/10/2026.
  • Até 30/10/2026: opção das empresas do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado "Simples híbrido". O período vai de 01/09 a 30/10/2026.
  • Até 30/10/2026: regularização das pendências que impedem a opção. A análise do pedido e das pendências é do órgão, e quanto mais perto do fim do prazo, menos tempo sobra para resolver.
  • De 03/11 a 20/12/2026: período em que as opções podem ser canceladas.

O que é o regime regular de IBS e CBS

Na prática, a empresa do Simples passa a recolher IBS e CBS por fora da guia unificada, o que permite gerar crédito para o cliente. Segundo o Serpro, a escolha feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027. Costuma ser avaliado por quem vende principalmente para empresas que aproveitam esse crédito, mas a vantagem varia de caso a caso: fale com o seu contador antes de decidir.

Como se organizar

  1. Já está no Simples e não quer mudar nada? A escolha pelo regime regular é opcional. Quem segue como está não precisa fazer uma nova opção.
  2. Está fora e quer entrar ou voltar? Confira as pendências antes de pedir. Débitos e outras restrições podem barrar a opção, e a decisão é da Receita e dos entes federados. Veja também como funciona a certidão negativa de débitos.
  3. Pensando no regime regular? Reúna os dados de clientes, compras e faturamento e peça uma simulação ao seu contador. Não existe regra única.
  4. Mudou de ideia? Anote a janela de cancelamento, de 03/11 a 20/12/2026.

Se a sua empresa teve problema com o Simples, leia também o que fazer ao receber o termo de exclusão.

Se quiser conferir o seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp. A decisão sobre o regime regular deve ser tomada com o seu contador.

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