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Recebeu termo de exclusão do Simples? O que fazer agora | WEBContabilidade

A Receita antecipou as exclusões do Simples Nacional em 2026. Recebeu um termo? Veja por que acontece, o prazo para regularizar e como evitar sair do regime.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 20 jul 2026 · 2 min de leitura
Recebeu termo de exclusão do Simples? O que fazer agora | WEBContabilidade

Recebeu termo de exclusão do Simples Nacional? O que fazer agora

Receber um termo de exclusão do Simples assusta, mas calma: na maioria dos casos, dá para reverter. Em 2026, a Receita antecipou essas notificações, e muita empresa recebeu o aviso. O importante é agir dentro do prazo. Veja como.

Por que você recebeu

O motivo mais comum é a existência de débitos. A Receita vem usando as notificações para limpar a base de empresas inadimplentes. Em outros casos, o motivo pode ser uma atividade não permitida ou o estouro do limite de faturamento. O termo costuma indicar o motivo.

Onde acompanhar e qual o prazo

As comunicações ficam disponíveis nos canais eletrônicos da Receita, como o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples e o e-CAC. Em geral, existe um prazo para regularizar a situação. Se você resolver dentro desse prazo, a exclusão não se efetiva e a empresa permanece no Simples. Por isso, não ignore o aviso.

Como regularizar

  • Identifique o motivo apontado no termo.
  • Se for débito, quite ou parcele dentro do prazo. Veja como regularizar o DAS em atraso.
  • Confira todas as competências, para não deixar nada de fora.
  • Guarde os comprovantes da regularização.

Por que isso é mais sério agora

Sair do Simples muda toda a tributação da empresa, em geral para mais caro. E há o fator tempo: estar com débito pode impedir a sua empresa de optar pelo regime na janela de setembro de 2026. Resolver agora protege as suas opções. Entenda essa decisão em Simples Nacional ainda vale a pena?.

Recebeu uma notificação e não sabe por onde começar? A WEBContabilidade pode analisar o seu caso. Fale pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.

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