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Tributos

Agenda de outubro para empresas do Simples Nacional: o que vence em 15, 20 e 30/10

eSocial e EFD-Reinf no dia 15, DAS, FGTS e DAE no dia 20, DCTFWeb no dia 30: o que é cada obrigação e o que a sua empresa precisa fazer.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 06 out 2026 · 3 min de leitura
Agenda de outubro para empresas do Simples Nacional: o que vence em 15, 20 e 30/10

Em outubro, os vencimentos se concentram em três datas: 15, 20 e 30. Quem tem funcionário tem mais obrigações no calendário, e é aí que a confusão começa.

Os prazos que você precisa ter no radar

As datas seguem a agenda tributária da Receita Federal e os portais oficiais. Os prazos são fixados pelos órgãos e podem ser alterados por ato oficial. Todas se referem a setembro/2026.

  • 15/10: eSocial e EFD-Reinf. No eSocial a empresa informa folha, admissões e desligamentos, com fechamento dos eventos periódicos até o dia 15 do mês seguinte (Manual do eSocial S-1.3). A EFD-Reinf informa à Receita retenções e outros fatos geradores, também no dia 15 (IN RFB nº 2.043/2021).
  • 20/10: PGDAS-D e DAS. A declaração mensal da atividade no Simples e a guia única de pagamento (LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018).
  • 20/10: DAS do MEI. Contribuição mensal do MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês (Portal gov.br).
  • 20/10: FGTS Digital. Depósito mensal do FGTS dos empregados (Lei nº 8.036/1990, art. 15, e Portaria MTE nº 240/2024).
  • 20/10: DAE doméstico. Guia do Simples Doméstico, para quem tem empregado doméstico.
  • 30/10: DCTFWeb. Reúne as informações do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, no último dia útil do mês seguinte (IN RFB nº 2.237/2024).

Em 30/10 vence também a DME, só para quem teve operações em espécie de R$ 30 mil ou mais (IN RFB nº 1.761/2017). A DOI é obrigação dos cartórios, não da sua empresa.

Duas escolhas do Simples para 2027

Segundo a Receita Federal, o prazo para pedir ingresso ou retorno ao Simples em 2027 termina em 15/10, e quem teve o pedido negado por pendências pode regularizar até 30/10. Também até 30/10, optantes podem escolher pagar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. As escolhas valem a partir de 01/01/2027 e podem ser canceladas entre 3/11 e 20/12. Depende do seu caso: fale com o seu contador.

Como se organizar

  1. Envie as notas e os documentos de setembro pela plataforma o quanto antes, sem esperar a véspera. O valor do DAS depende do faturamento do mês.
  2. Teve admissão, desligamento ou mudança de salário? Avise a equipe antes do dia 15.
  3. Baixe as guias na plataforma, onde ficam disponíveis, e pague até o vencimento. Para ter caixa na data, veja como separar a reserva para impostos.

Se quiser conferir o seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp.

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