CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
- - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA ao USUÁRIO, dos seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA FISCAL:
1.1.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.1.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.1.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.2 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
1.2.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.2.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.3 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:
1.3.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela USUÁRIO;
1.3.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
1.3.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.3.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - O Usuário acessará seu perfil e informações da contabilidade de sua empresa através de email e senha cadastrados e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a utilização de e-mail e senha, cujo conhecimento é exclusivo do usuário.
- - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1 será fornecida pela USUÁRIO, consistindo, basicamente, em:
2.1.1 – Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.2 - Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela USUÁRIO de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1, acima;
2.2.2 - Mensalmente, os documentos mencionados no item 2.1.2 acima, no 2° (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2.2.3 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à USUÁRIO se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.2.
2.4. - A remessa de documentos entre os USUÁRIOs deverá ser feita sempre pelo site através de processo específico ou chamado.
- DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1 com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do USUÁRIO, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2 - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.
3.3 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do USUÁRIO ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
- - DOS DEVERES DO USUÁRIO HONORÁRIOS E REEMBOLSOS
4.1. - Obriga-se o USUÁRIO a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
4.2. - Responsabilizar-se pela veracidade de todas informações enviadas pelo site.
4.3. - Respeitar as Cláusulas deste TERMO ONLINE, bem como os valores relacionados aos serviços contratados.
4.2.1. - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão ao USUÁRIO o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescidos de correção monetária equivalente ao IGP-M.
4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente, considerando-se como mês de ajuste outubro de cada ano.
4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2 foi estabelecido segundo o número de sócios que retiram o pró-labore, o número de funcionários e o número de notas fiscais, ficando certo que se os mesmos forem superiores aos parâmetros mencionados, passará a vigorar nova mensalidade.
4.4. - Os serviços solicitados pelo USUÁRIO não especificados na cláusula 1 serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 - São considerados serviços extraordinários ou para-contábeis, exemplificativamente: 1) Alteração contratual; 2) Abertura de empresa ou filial; 3) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; 10) Elaboração de Balancete e Balanço; 11) Emissão de faturamento.
- - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 - Este Contrato é válido pelo período de 30 (trinta) dias, sendo prorrogado automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das Partes.
5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, o USUÁRIO deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia do USUÁRIO, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3 – O não pagamento da parcela faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.4 – O presente contrato entra em vigor na data do aceite da proposta e terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por meio eletrônico.
- - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Blumenau, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.