Férias coletivas em dezembro exigem comunicação com antecedência, aviso afixado e pagamento antes do início. Quem deixa a decisão para dezembro corre contra o relógio.
O que a CLT estabelece
- As férias coletivas podem valer para todos os empregados ou só para estabelecimentos e setores (CLT, art. 139).
- Podem ser gozadas em até 2 períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos (art. 139, §1º).
- Empregado com menos de 12 meses de casa goza férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo (art. 140).
Os prazos que você precisa ter no radar
- Comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas e os setores abrangidos (art. 139, §2º). Segundo o portal gov.br (página atualizada em 25/08/2026), ela é feita no serviço "Comunicar Férias Coletivas", com conta gov.br. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa comunicação (Lei Complementar 123/2006, art. 51, V). O procedimento é do órgão e pode mudar.
- Cópia da comunicação ao sindicato da categoria e aviso afixado nos locais de trabalho, no mesmo prazo (art. 139, §3º).
- Pagamento da remuneração das férias, com o terço constitucional, até 2 dias antes do início do período (art. 145).
O que entra na conta
As férias são registradas na folha e no eSocial, no evento S-2230 (afastamento temporário), com o motivo férias, conforme o leiaute oficial. O desembolso das férias e do terço cai perto de outro compromisso de dezembro: leia também como provisionar o 13º salário.
Como se organizar
Decidir em outubro dá margem para comunicar com folga, avisar a equipe e planejar o caixa. A gente recomenda mandar para a contabilidade, antes de comunicar o órgão e o sindicato:
- a lista dos empregados abrangidos;
- as datas de início e fim de cada período, se forem dois;
- se vale para a empresa toda ou só para alguns setores;
- quem tem menos de 12 meses de casa;
- cópia do aviso e da comunicação ao sindicato, quando enviados.
Se a empresa é ME ou EPP, ou se há convenção coletiva com regra própria, fale com o seu contador antes de fechar as datas.
Se quiser conferir o seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp.
