A notificação da fiscalização do trabalho não chega mais pelo correio. Ela chega no DET, e se ninguém abrir, o prazo corre do mesmo jeito.
O que é o DET e quem precisa usar
O Domicílio Eletrônico Trabalhista foi instituído pelo art. 628-A da CLT (Lei 14.261/2021) como canal oficial entre a inspeção do trabalho e o empregador. Pela Portaria MTE nº 3.869/2023, vale para todos os sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregados. Para MEI e empregador doméstico, o Ministério do Trabalho fixou o uso obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024 (Edital SIT nº 04/2024).
O que chega lá e quando vale como ciência
- Atos administrativos, ações fiscais, intimações, notificações, decisões do contencioso administrativo e avisos em geral (art. 628-A da CLT e Portaria MTE nº 3.869/2023).
- Pedidos de documentos, cobrança de cumprimento de obrigações e notificações de orientação.
Segundo a Portaria MTE nº 3.869/2023, o empregador é considerado ciente no dia em que consulta a comunicação ou, se não consultar, automaticamente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação. O art. 628-A, § 1º, da CLT diz que essas comunicações dispensam publicação no Diário Oficial e envio postal e são pessoais para todos os efeitos legais.
O que custa ignorar
Como a ciência pode ser tácita, os prazos correm mesmo sem leitura. A defesa contra auto de infração é de 10 dias, contados da ciência, e a Secretaria de Inspeção do Trabalho informa que defesa fora do prazo não é conhecida (Portaria MTP nº 667/2021). O gov.br informa ainda que deixar de responder à fiscalização no prazo pode gerar multa prevista no art. 630 da CLT, a ser definida pela fiscalização do trabalho.
Como se organizar
- Acesse o DET com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Atualize o e-mail de contato (a norma exige ao menos um, e o sistema aceita até sete contatos) e cadastre a palavra-chave de segurança, que identifica os avisos enviados por e-mail.
- Se quiser que o contador acompanhe, outorgue procuração pelo Sistema de Procuração Eletrônica. Fale com o seu contador sobre quem vai monitorar.
- Consulte o DET com regularidade, sem esperar o e-mail de aviso.
Atenção: DET não é DTE. O DTE trata de comunicações tributárias, e o DET, da fiscalização do trabalho. Veja a diferença no nosso post sobre o Domicílio Tributário Eletrônico.
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