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Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre vencem em 30/10

Quota única ou até três quotas: veja o prazo, o que entra na conta e como se organizar para pagar o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido sem susto.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 09 out 2026 · 2 min de leitura
Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre vencem em 30/10

O 3º trimestre fechou em 30/09 e o imposto do Lucro Presumido já tem data para sair do caixa. Quem deixa a conferência para a véspera corre o risco de pagar sobre uma receita incompleta ou de chegar ao vencimento sem caixa.

O prazo e as duas formas de pagar

Pela Lei 9.430/1996 (art. 5º), o IRPJ do trimestre é pago em quota única até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. A CSLL segue a mesma regra (art. 28 da mesma lei). Em outubro de 2026, o último dia útil é a sexta-feira 30/10, salvo prorrogação publicada pela Receita Federal.

A empresa também pode optar por pagar em até três quotas mensais, iguais e sucessivas:

  • a 1ª quota vence em 30/10 e as demais no último dia útil dos dois meses seguintes;
  • nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000, e imposto abaixo de R$ 2.000 é pago em quota única;
  • a partir da 2ª quota, entram juros pela taxa Selic.

O que entra na conta

No Lucro Presumido, o imposto não parte do lucro contábil. Ele é calculado sobre um percentual presumido da receita bruta do trimestre (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20):

  • IRPJ: 8% da receita como regra geral e 32% para prestação de serviços em geral, com percentuais próprios para algumas atividades;
  • CSLL: 12% da receita como regra geral e 32% para prestação de serviços em geral;
  • adicional de IRPJ: 10% sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre, ou seja, R$ 20 mil por mês (art. 3º, §1º, da Lei 9.249/1995);

O pagamento é feito por Darf, com o código 2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL. Qual percentual vale para a sua atividade quem define é o contador.

Como se organizar

  1. Confira se a receita de julho, agosto e setembro está completa na plataforma. É ela que forma a base do cálculo.
  2. Decida entre quota única e parcelado. Parcelar alivia o caixa agora, mas as quotas seguintes pagam juros. Fale com o seu contador antes de escolher.
  3. Separe o valor em caixa antes do vencimento. A reserva para impostos existe para isso.
  4. Baixe a guia na plataforma e pague até 30/10.

Se quiser conferir o seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp.

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