É uma das contas mais comuns na cabeça do dono de empresa: já que o lucro é isento e o pró-labore tem INSS, por que não retirar tudo como lucro? A resposta é que existe custo escondido nessa escolha, e ele nem sempre aparece de imediato.
As duas formas de retirada
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sofre incidência de INSS e Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela. A distribuição de lucros é a partilha do resultado da empresa e, dentro das regras, é isenta na pessoa física.
Por que zerar o pró-labore é arriscado
- O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Não ter pode ser questionado pela fiscalização.
- Sem pró-labore, não há contribuição previdenciária, o que afeta aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Se você presta serviço, o pró-labore entra no cálculo do Fator R. Zerar pode empurrar a empresa para o Anexo V, mais caro.
- Distribuição sem lucro apurado é retirada indevida, com risco de ser tratada como remuneração disfarçada.
Como encontrar o equilíbrio
Não existe percentual mágico. O ponto ótimo depende do seu anexo, do seu faturamento, do peso do INSS no seu caso e de quanto você valoriza a cobertura previdenciária. Em muitas empresas de serviço, aumentar o pró-labore até o ponto que garante o Anexo III compensa o custo do INSS com folga.
Faça a conta uma vez por ano
O que era equilibrado no ano passado pode não ser hoje, principalmente se o faturamento mudou de patamar. Vale revisar junto com a análise de regime.
Quer descobrir o equilíbrio certo para a sua retirada? A WEBContabilidade faz a simulação. Fale pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.
