Se você distribui lucros altos da sua empresa, esse é o tema do momento. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% sobre dividendos, e existe uma disputa em aberto sobre se ela alcança ou não as empresas do Simples Nacional. Vale entender antes de decidir qualquer coisa.
O que a lei criou
A Lei 15.270/2025 instituiu retenção de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor distribuído ultrapassar R$ 50 mil em um mês. A medida entrou em vigor em 2026 e serviu para compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF.
Onde está a controvérsia
A Receita Federal sustenta que a regra é geral e alcança pessoas jurídicas de qualquer regime, inclusive o Simples. Boa parte dos tributaristas discorda, com o seguinte argumento: a isenção na distribuição de lucros do Simples está no artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, e uma lei ordinária não teria força para afastar benefício previsto em lei complementar. Somam ainda que o texto do artigo 10 da Lei 9.249/1995, alterado pela nova lei, menciona expressamente lucro real, presumido e arbitrado, sem citar o Simples.
A questão está sendo discutida no Judiciário e ainda não tem definição final.
Quem precisa se preocupar de verdade
A imensa maioria das micro e pequenas empresas não é afetada: se a distribuição mensal a cada sócio fica abaixo de R$ 50 mil, nada muda, independentemente de como a disputa terminar. O tema interessa a quem distribui valores acima disso.
O que fazer enquanto não há definição
- Se você não chega perto do limite, siga normalmente e apenas acompanhe o assunto.
- Se ultrapassa, converse com o seu contador sobre o nível de risco que faz sentido no seu caso.
- Mantenha escrituração contábil regular. Ela é o que sustenta a distribuição de lucro isento e vale em qualquer cenário.
- Documente as decisões societárias de distribuição.
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Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador nem de um advogado. O tema está em discussão judicial, confirme a situação atual antes de tomar decisões.
