Reforma Trabalhista, o que muda?

Lei entrou em vigor no dia 11/11/17

Enviado em 14/11/2017

Quatro meses depois de ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor neste sábado (11) a nova lei da Reforma Trabalhista. Esta, traz mudanças radicais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras valem para todos os contratos de trabalho vigente, antigos e novos. A nova legislação não vale para contratos não regidos pela CLT e têm contratação a parte, como servidores públicos e autônomos.

 

Férias, remuneração, plano de carreira e jornada são alguns dos pontos em alteração. Além disso, novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado), serão implementadas e regulamentadas.

 

O projeto propõe também mudanças nos processos trabalhistas, fazendo com que o questionamento dos direitos trabalhistas na Justiça se tornem mais rigorosos. Retira também a obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical.

 

A lei não altera apenas em questões relacionadas a 13º salário, salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, benefícios previdenciários e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

 

Neste sábado mesmo, alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente. Por exemplo, o período gasto em transporte entre a casa do empregado e o trabalho não será mais computado na jornada. Outras mudanças, como férias e banco de horas, deverão ser negociadas entre trabalhadores e empresas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Reforma Trabalhista estabelece que o pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.

HIGIENE E TROCA DE UNIFORME

O empregador não computará dentro da jornada de trabalho as seguintes atividades: descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

TRABALHO INTERMITENTE

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá direito à férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

HOME OFFICE

Segundo a Reforma Trabalhista, o home office não terá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

JORNADA 12×36

Com a Reforma Trabalhista, será permitida a jornada de até 12 horas em um dia para todas as categorias, desde que haja acordo empregador-funcionário. Deve ser seguida de descanso de 36 horas.

JORNADA PARCIAL

Já os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

BANCO DE HORAS

A compensação das horas extras poderá ser negociada entre empresa-empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

FÉRIAS

O trabalhador poderá tirar até três férias por ano, contanto que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/nova-lei-trabalhista-entra-em-vigor-no-sabado-veja-as-principais-mudancas.ghtml

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