Como abrir minha própria empresa? Parte 2: Natureza jurídica, tipos empresariais e portes da empresa

Entenda os principais tipos de naturezas jurídicas, tipos empresariais e portes disponíveis para criação de sua empresa.

Enviado em 01/12/2017

Nessa segunda parte de nossa série “Como abrir sua própria empresa” iremos abordar os tipos de natureza jurídica, tipos empresariais e porte da empresa para que você entenda as principais diferenças e quais que se encaixam melhor com seu negócio.

Para ver o antigo anterior sobre análise de mercado e plano de negócio basta clicar nesse link: https://webcontabilidade.com/blog/2017-11-como-abrir-minha-propria-empresa-parte-1-planejamento-e-plano-de-negocios

 

DEFINA A NATUREZA JURÍDICA

Primeiramente, é necessário definir quantas pessoas estarão envolvidas no seu negócio, ou seja, a natureza jurídica da sua empresa. Esse fator representa o sistema jurídico no qual ela se enquadra e determina quais obrigações ela estará sujeita. Além disso, se relaciona com pessoa jurídica ou física e com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.

 

TIPOS EMPRESARIAIS

Empresário Individual: Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente. No EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor.

Sociedade Limitada: É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens;

Sociedade Anônima: Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;

Sociedade Simples (SS): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.

 

QUAL O PORTE DA MINHA EMPRESA?

Após definir o tipo jurídico da sua empresa, é necessário saber qual será o porte dela. As opções são escolhidas de acordo com o seu faturamento.

- Microempreendedor Individual (MEI): O empresário não pode participar como sócio ou ser titular de outra empresa. O faturamento máximo deve ser de R$ 60.000,00 por ano.

- Microempresa (ME): A partir deste, é permitido empresários individuais e sócios. Faturamento anual de até R$ 360 mil.

- Empresa de Pequeno Porte (EPP): A faixa de faturamento começa em R$ 360 mil e vai até R$ 3,6 milhões.

 

A formalização do MEI pode ser feita pelo próprio empreendedor através do Portal do Empreendedor. Já para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é obrigatório que se contrate um contador para lidar com toda a burocracia.

 

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Nosso próximo artigo irá abordar os documentos necessários para abrir sua empresa, não perca!

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