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Dívida no Simples: como funciona o parcelamento

Acumulou DAS em atraso? Veja como parcelar, o que faz o acordo ser rompido e por que quitar antes de setembro importa.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 14 ago 2026 · 2 min de leitura
Dívida no Simples: como funciona o parcelamento

Acumular DAS em atraso é mais comum do que parece, principalmente depois de um ano apertado. A boa notícia é que existe caminho para regularizar sem quitar tudo de uma vez. Veja como funciona o parcelamento.

Quando o parcelamento faz sentido

Se o valor acumulado compromete o caixa, parcelar permite voltar à regularidade sem quebrar a operação. Vale lembrar que a dívida parada não fica parada: ela cresce com multa e juros. Entenda em DAS atrasado: multas e juros.

Como funciona, em linhas gerais

  • O pedido é feito nos canais eletrônicos da Receita, com o débito já consolidado.
  • O prazo costuma chegar a 60 meses, com valor mínimo por parcela.
  • O MEI tem regras próprias, com parcela mínima menor.
  • Débitos já inscritos em dívida ativa seguem outro caminho, junto ao órgão responsável pela cobrança.

Confirme condições e valores vigentes antes de pedir, porque programas e limites mudam com frequência.

Cuidados para não perder o parcelamento

Parcelamento rompido volta tudo à estaca zero, com o saldo cobrado de uma vez. Para não cair nisso: pague as parcelas em dia, mantenha os DAS correntes em dia (atrasar o mês atual enquanto paga o passado é o erro mais comum) e só assuma um valor de parcela que caiba no caixa real.

Por que resolver isso agora

Além de destravar certidões e crédito, a regularidade é pré-requisito para a decisão de regime que chega em setembro. Empresa com débito pode ficar de fora da escolha. Se você já recebeu notificação, veja o que fazer com o termo de exclusão.

Quer entender qual a melhor forma de regularizar a sua dívida? A WEBContabilidade pode analisar. Fale pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.

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