Se você tem comércio no Simples Nacional, existe uma boa chance de estar pagando ICMS duas vezes sem perceber. O motivo é a substituição tributária somada à falta de segregação das receitas. Vale conferir.
O que é a substituição tributária
Em muitos produtos, o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido antecipadamente pelo fabricante ou pelo distribuidor. É o ICMS-ST. Quando você revende essa mercadoria, o imposto daquela etapa já está pago.
Onde está o problema
O DAS do Simples inclui o ICMS. Se a sua receita de produtos com ST for informada como receita comum, você recolhe de novo, dentro da guia, um imposto que já foi pago lá atrás. Em lojas com muito produto sujeito a ST, o valor perdido ao longo do ano não é pequeno.
A solução: segregar receitas
Segregar significa separar, na apuração, as receitas de mercadorias sujeitas à substituição tributária das demais. Feita a segregação, a parcela de ICMS correspondente é excluída do cálculo do DAS. É procedimento previsto na legislação, não manobra.
O que fazer para segregar direito
- Mantenha o cadastro de produtos correto, com NCM e CEST atualizados.
- Envie ao contador todas as notas de compra, não só as de venda.
- Garanta que o seu sistema de emissão identifique corretamente os itens com ST.
- Peça uma revisão da apuração dos últimos meses. Em alguns casos, há direito a restituição ou compensação do que foi pago a mais.
Tem comércio e nunca ouviu falar em segregação de receitas? Vale uma revisão. Fale com a WEBContabilidade pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.
