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Tributos

Rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada: o que muda

Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 adiou a rejeição automática. Adiamento não é dispensa, e o Simples Nacional tem prazo próprio.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 06 ago 2026 · 3 min de leitura
Rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada: o que muda

Era para valer desde 3 de agosto: nota fiscal sem os campos de IBS e CBS seria rejeitada automaticamente. Na sexta-feira anterior ao prazo, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 estendeu a flexibilização e a rejeição ficou adiada. Antes de comemorar, entenda o que isso significa de verdade.

O que aconteceu

O ato publicado em 31 de julho estendeu a flexibilização das rejeições para documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS. Na prática, a nota não é bloqueada pela ausência desses dados, e o adiamento não tem nova data definida.

Adiamento não é dispensa

Esse é o ponto que mais gera confusão. A obrigação legal de informar IBS e CBS continua valendo. O que caiu foi o bloqueio automático no momento da autorização, não a exigência. Os atos publicados até agora não esclareceram a aplicação de penalidades, então a recomendação técnica é seguir a legislação e preencher.

A pegadinha para quem já ligou os campos no sistema

Quem já está informando IBS e CBS nas notas continua sujeito às regras de validação. Ou seja: quem ativou os novos campos no ERP e parametrizou errado passou a ter notas rejeitadas que antes saíam normalmente. O erro mais comum é a incoerência entre o CST e o cClassTrib informados.

O tamanho do problema não é pequeno. Uma pesquisa da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular apontou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias ligadas à adaptação ao novo sistema.

E quem é do Simples Nacional?

A exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS para Simples Nacional e MEI está prevista para 2027, não para agora. Isso não significa ficar parado: o seu sistema emissor e o seu cadastro de produtos precisam estar prontos antes disso, e o tema se conecta diretamente com a decisão de setembro sobre o Simples híbrido.

O que fazer agora

  • Confirme com o seu contador se a sua empresa está no grupo obrigado hoje ou no de 2027.
  • Se o seu sistema já emite com IBS e CBS, valide a parametrização antes de emitir em lote.
  • Revise o cadastro de produtos, com NCM e classificação fiscal corretos.
  • Não espere o próximo prazo. Adiamento tem sido regra nessa transição, e a adequação leva semanas.

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Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. As regras da reforma tributária estão em constante atualização, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.

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