Para empresas optantes do Simples Nacional, e que são tributadas pelo Anexo V, deve-se observar o fator R.
Esse tal de fator R é o valor resultante da divisão do valor pago em folha nos últimos 12 meses pelo faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses.
Caso o resultado seja maior ou igual a 0,28 sua empresa será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, onde a alíquota inicial é de 6%.
Se o resultado for menor que 0,28 então sua empresa será tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
Podemos perceber então que há uma diferença de tributação considerável em cima do faturamento bruto da empresa dependendo do Anexo em que ela for tributada.
Dessa forma é muito importante para seus negócios observar o valor que está pagando na folha de pagamento e encargos trabalhistas e sociais para que possa recolher o menor imposto possível, o que por muitas vezes é a diferença entre uma empresa financeiramente saudável ou capenga no fim do mês.
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