O contrato social costuma ser tratado como papelada de abertura, assinada às pressas e nunca mais lida. O problema aparece anos depois, quando surge um conflito e ninguém sabe o que fazer. Veja o que esse documento precisa ter.
Para que ele serve
É o documento que dá existência jurídica à empresa e define as regras do jogo entre os sócios. Ele vale nas decisões do dia a dia, na entrada e na saída de sócios e, principalmente, quando algo dá errado.
Cláusulas essenciais
- Qualificação dos sócios e da empresa.
- Objeto social, coerente com o CNAE escolhido. Veja como o CNAE define o seu imposto.
- Capital social e como cada sócio integraliza a sua parte.
- Divisão de quotas entre os sócios.
- Administração: quem assina pela empresa e até onde vai esse poder.
- Regras de retirada de pró-labore e distribuição de lucros.
- Saída, falecimento ou exclusão de sócio, e como as quotas são avaliadas.
- Foro para resolução de conflitos.
Erros comuns
Os mais frequentes: copiar um modelo genérico da internet, deixar o objeto social vago demais, não definir como um sócio sai da sociedade e esquecer de atualizar o contrato quando a realidade muda. Contrato desatualizado atrapalha em banco, licitação e negociação.
Quando é preciso alterar
Mudança de endereço, entrada ou saída de sócio, alteração de capital, nova atividade e mudança de administração exigem alteração contratual registrada. Não é opcional.
Vai abrir ou alterar uma sociedade? A WEBContabilidade cuida do processo. Veja como abrir a sua empresa.
Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.
