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Sociedade

Contrato social: o que não pode faltar no documento

As cláusulas essenciais, os erros mais comuns e o que definir antes de um sócio querer sair da empresa.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 17 ago 2026 · 2 min de leitura
Contrato social: o que não pode faltar no documento

O contrato social costuma ser tratado como papelada de abertura, assinada às pressas e nunca mais lida. O problema aparece anos depois, quando surge um conflito e ninguém sabe o que fazer. Veja o que esse documento precisa ter.

Para que ele serve

É o documento que dá existência jurídica à empresa e define as regras do jogo entre os sócios. Ele vale nas decisões do dia a dia, na entrada e na saída de sócios e, principalmente, quando algo dá errado.

Cláusulas essenciais

  • Qualificação dos sócios e da empresa.
  • Objeto social, coerente com o CNAE escolhido. Veja como o CNAE define o seu imposto.
  • Capital social e como cada sócio integraliza a sua parte.
  • Divisão de quotas entre os sócios.
  • Administração: quem assina pela empresa e até onde vai esse poder.
  • Regras de retirada de pró-labore e distribuição de lucros.
  • Saída, falecimento ou exclusão de sócio, e como as quotas são avaliadas.
  • Foro para resolução de conflitos.

Erros comuns

Os mais frequentes: copiar um modelo genérico da internet, deixar o objeto social vago demais, não definir como um sócio sai da sociedade e esquecer de atualizar o contrato quando a realidade muda. Contrato desatualizado atrapalha em banco, licitação e negociação.

Quando é preciso alterar

Mudança de endereço, entrada ou saída de sócio, alteração de capital, nova atividade e mudança de administração exigem alteração contratual registrada. Não é opcional.

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Conteúdo informativo, não substitui a orientação personalizada de um contador. Regras e valores mudam, confirme sempre nas fontes oficiais ou com o seu contador antes de decidir.

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