Muitos empreendedores confundem o dinheiro que tiram da empresa com um "salário comum", mas juridicamente e contabilmente, existem diferenças vitais que podem impactar seus impostos e sua aposentadoria.
O que é o Pró-labore?
O Pró-labore é a remuneração paga aos sócios que atuam na gestão ou nas atividades diárias da empresa. É o salário do sócio.
Se você é um sócio-administrador, o pró-labore é o seu pagamento pelo serviço prestado à sua própria empresa.
Qual a difrença de Pró-Labore e Salário?
Embora os dois sejam remuneração pelo trabalho, cada um tem suas regras.
| Característica | Salário (CLT) | Pró-labore |
| Público-alvo | Funcionários registrados | Sócios-administradores |
| Vínculo | Empregatício (CLT) | Societário |
| Benefícios | Férias, 13º, FGTS e aviso prévio | Não possui benefícios obrigatórios |
| Valor | Definido por contrato/piso da categoria | Definido livremente pelos sócios* |
| Impostos | INSS e IRRF (conforme tabela) | INSS (11%) e IRRF (se atingir a faixa) |
* O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
O Pró-Labore é obrigatório?
Sim, pela legislação brasileira, todo sócio que trabalha na empresa é considerado um contribuinte obrigatório da Previdência Social. Retirar apenas lucros e não declarar o pró-labore pode ser visto pela Receita Federal como uma tentativa de evitar o pgaamento de impostos, o que gera riscos e multas pesadas para sua empresa.
Dica Adicional: mantenha as contas separadas! Transfira o valor do pró-labore sempre da conta da empresa para sua conta física em uma operação específica, separada da distribuição de lucros.
