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As obrigações que o MEI esquece (e que geram problema)

Ser MEI é simples, mas não é isento de obrigações. Veja a lista do que passa despercebido e cobra o preço depois.

ABAldir Baseggio Junior
Aldir Baseggio Junior
Contador · 18 ago 2026 · 2 min de leitura
As obrigações que o MEI esquece (e que geram problema)

O MEI foi criado para ser simples, e é. Mas simples não quer dizer sem obrigação nenhuma. Algumas pendências passam despercebidas por anos e aparecem justamente na hora em que você precisa da empresa regular. Confira a lista.

1. O DAS mensal, mesmo sem faturar

O DAS do MEI é fixo e vence todo mês, independentemente de você ter faturado ou não. Ele é o que garante os seus benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Deixar de pagar interrompe essa contagem.

2. A declaração anual (DASN-SIMEI)

Todo ano você precisa declarar o faturamento do ano anterior, mesmo que tenha sido zero. É uma declaração simples, mas obrigatória, e a falta gera multa e pendência no CNPJ.

3. O relatório mensal de receitas

O MEI deve manter um controle mensal do que faturou, com os comprovantes das vendas e serviços. Não se envia esse relatório a lugar nenhum, mas ele precisa existir e ficar guardado. É o que sustenta a sua declaração anual.

4. A nota fiscal quando exigida

Para o consumidor pessoa física, a nota é dispensada em muitos casos. Já para empresas, a emissão é obrigatória. Se você ainda não emite, veja como emitir a sua primeira nota fiscal.

5. Acompanhar o limite de faturamento

Passar do teto sem se desenquadrar gera cobrança retroativa. Veja os limites do MEI e, se o negócio cresceu, o que fazer na migração.

6. Se tiver funcionário, folha é folha

O MEI pode ter um empregado, e aí valem as obrigações trabalhistas normais: registro, FGTS, férias, 13º e recolhimentos. Não existe versão simplificada disso.

Quer conferir se o seu MEI está em dia? A WEBContabilidade pode revisar a sua situação. Fale pelo WhatsApp.

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