Todos sabemos que é possível permanecer no MEI enquanto o faturamento bruto anual não ultrapassar R$ 60.000,00. Mas esperar chegar neste limite para proceder com a alteração pode gerar dor de cabeça. Por isso trouxemos algumas dicas para organizar sua migração para MEI sem ter surpresas.
A transformação do MEI - Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, nesse caso terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. Ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:
- Contratação de mais de um funcionário
- Entrada de um sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Nesta segunda, há duas situações:
- Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
- Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Para evitar qualquer contratempo o ideal é fazer uma projeção do ano de 2017 e efetuar o trâmite já no início de janeiro. Desta forma, começa o ano com a nova tributação fazendo o acompanhamento da forma mais conveniente.
Caso precise alterar no meio do ano, nossa recomendação é pedir baixa do MEI e constituir uma nova empresa, evitando surpresas desagradáveis.
Lembre-se! MEI não é obrigado a ter contador, e não cobramos para abertura do mesmo, mas para formalização de um empresário individual você irá precisar deste profissional, e nós estamos aqui para lhe auxiliar ;)
