O empresário por muitas vezes acaba fazendo confusão patrimonial do dinheiro da empresa e do seu próprio, abaixo exemplificamos as formas de fazer estes pagamentos para que não haja esta confusão.
- Recebimento de pró-labore: o sócio que trabalhe na empresa deve retirar mensalmente a título de salário o pró-labore. Sobre o pró-labore terá a incidência de 11% de INSS (previdência social, serve para aposentadoria e eventuais afastamento das atividades) e IRRF conforme o valor do salário recebido pelo sócio. Ou seja, se o sócio tem o salário de R$ 2.000,00, 11% será descontado para pagar o INSS (R$ 220,00) e a diferença deverá ser paga ao sócio R$ 1.780,00.
- Reembolso: o reembolso pode ser feito aos sócios e/ou aos funcionários que façam pagamentos de contas que pertencem a empresa com seu próprio dinheiro. Um exemplo bem comum é reembolso de combustível, pois muitas vezes a empresa não possui veículo e necessita do deslocamento, então após incorrida a despesa a pessoa que fez o pagamento emitirá uma nota de débito (recibo) discriminando os gastos e ao que se referem para que a empresa possa ressarcir o valor.
- Retirada de Lucro: a retirada de lucro pode ser feita a qualquer momento, desde que a empresa apresente lucros (recebimentos maiores que as despesas) e tenha caixa (dinheiro), o recomendado é semestralmente ou anualmente. Desta forma é verificado o valor de lucro que a empresa apresenta e feito o pagamento aos sócios, comprovada através de recibo.
Para efeito de comprovação de renda dos sócios, apenas os valores de pró-labore e retirada de lucros estarão em seu informe de rendimento como recebimentos efetivos.
Evite ‘PEGAR’ dinheiro da empresa sem ter algum desses comprovantes.
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